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Mensagem  nortãodoparaná Qui Out 16, 2008 9:41 pm

Prezados idealizadores do "Pontos do MPF":

Inicialmente, quero parabenizá-los pela brilhante iniciativa. Bem, não podemos deixar de lado a questão envolvendo o "efeito cliquet", assunto esse ligado aos direitos e garantias fundamentais. Sobre o tema, pude apurar o seguinte:

"Apenas para ilustrar, a expressão "cliquet" é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o ao mesmo subir, não lhe sendo possível retroceder, em seu percurso.

O "efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos. No Brasil esse efeito é conhecido como princípio da vedação do retrocesso, ou seja, os direitos humanos só podem avançar. Esse princípio, de acordo com Canotilho, significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios" (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2002, p. 336.). Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=200809021058489

Deste modo, com o objetivo de dar uma pálida contribuição ao site que tanto nos auxiliará, desejo sorte a todos os candidatos.

nortãodoparaná

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